Guarda Compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes
Como já mencionei em publicação anterior, a guarda compartilhada não depende de com quem a criança reside, pois a guarda diz respeito as decisões sobre ela. Logo mesmo que os pais morem em Cidades ou até mesmo em Estados diferentes, é possível que os pais compartilhem a guarda, conforme entendimento do STJ. A guarda compartilhada é regime obrigatório, sendo a guarda unilateral uma exceção que é fixada apenas em casos que possuem peculiaridades. A distância não é um motivo grave para alterar a guarda, e a comunicação fluída entre os pais faz toda a diferença para o melhor interesse da criança e do adolescente. Segundo a Ministra Nancy Andrighi "Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões...