Guarda Compartilhada quando os pais moram em cidades diferentes
Como já mencionei em publicação anterior, a guarda compartilhada não depende de com quem a criança reside, pois a guarda diz respeito as decisões sobre ela.
Logo mesmo que os pais morem em Cidades ou até mesmo em Estados diferentes, é possível que os pais compartilhem a guarda, conforme entendimento do STJ.
A guarda compartilhada é regime obrigatório, sendo a guarda unilateral uma exceção que é fixada apenas em casos que possuem peculiaridades.
A distância não é um motivo grave para alterar a guarda, e a comunicação fluída entre os pais faz toda a diferença para o melhor interesse da criança e do adolescente.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi "Não existe qualquer óbice à fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residem em cidades, estados ou, até mesmo, países diferentes, máxime tendo em vista que, com o avanço tecnológico, é plenamente possível que, a distância, os pais compartilhem a responsabilidade sobre a prole, participando ativamente das decisões acerca da vida dos filhos".
Destaca-se que na guarda compartilhada, os pais tomam as decisões sobre os filhos em consenso e com a tecnologia é totalmente possível estabelecer conversas, videochamadas e etc.
Cumpre destacar que é muito importante que os genitores coloquem os interesses de seus filhos acima do seu ego, mágoa do parceiro e orgulho, para que seja possível ofertar a melhor qualidade de vida dentro de suas condições.
Ocorre que infelizmente alguns pais após a separação tentam proibir o ex companheiro(a) de ver o filho e nesses casos, caso não seja possível estabelecer contato saudável é necessário acionar a justiça para regulamentar a guarda.
Também ocorre a proibição do contato da criança ou adolescente com um dos genitores, quando esses começam a se relacionar novamente, então o guardião do menor tenta negar o acesso ao filho como forma de retalhar o ex-parceiro(a) por ciúmes deste ou dos filhos.
Embora não seja aceito por todos os genitores, o ordenamento jurídico estabelece a guarda compartilhada como regra no Brasil, isso em benefício da Criança e do Adolescente para que os seus pais sejam ativos em sua vida e rotina.
.png)
Comentários
Postar um comentário